{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116102,"origem":"stj","sha256_origem":"4f8a897c22cee464a51c2b9aef507de23c324cb9faefaebf21e670def70156a0","registro_original":{"id_fonte":"931997","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1567333","numero_registro":"201902452260","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO\nFIDUCIÁRIA DE RECEBÍVEIS. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. AGRAVO PROVIDO.\rI.\nCaso em exame\r1. Agravo interno interposto contra decisão que não\nreconheceu a natureza extraconcursal de créditos garantidos por\ncessão fiduciária de recebíveis, no contexto de recuperação\njudicial.\rII. Questão em discussão\r2. A questão em discussão\nconsiste em saber se os créditos garantidos por cessão fiduciária de\nrecebíveis devem ser considerados extraconcursais e, portanto, não\nsujeitos aos efeitos da recuperação judicial, independentemente de\nregistro público.\rIII. Razões de decidir\r3. A jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça estabelece que os créditos garantidos\npor cessão fiduciária de recebíveis são extraconcursais e não se\nsubmetem aos efeitos da recuperação judicial, independentemente de\nregistro público.\r4. A decisão recorrida diverge do entendimento\nconsolidado no STJ, que dispensa o registro da cessão fiduciária\npara a exclusão dos créditos do plano de recuperação judicial.\rIV.\nDispositivo e tese\r5. Resultado do Julgamento: Agravo provido para\nreconhecer a natureza extraconcursal dos créditos objeto de cessão\nfiduciária.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c48d89050982118700125d804164e3baddef750edfabde4ee6f39098269a5c6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
