{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116107,"origem":"stj","sha256_origem":"a797ae0b00a4bd3dc0776e69a5f7b49879f7d309d43c9d8c0e6c8ce6a95bef34","registro_original":{"id_fonte":"932013","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2215857","numero_registro":"202102360394","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. OMISSÃO\nDOLOSA DE INFORMAÇÕES RELEVANTES. BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO\nDESPROVIDO.\r1. Recurso especial interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que reformou\nsentença de primeiro grau, julgando improcedente pedido de\nindenização securitária no valor de R$ 1.000.000,00, decorrente da\nmorte do segurado.\r2. Fato relevante. O segurado, ex-policial\nmilitar expulso da corporação por envolvimento com atividades\ncriminosas, omitiu dolosamente informações sobre sua vida pregressa\nao contratar seguro de vida, declarando exercer a função de\n\"administrador\". Menos de um mês após a contratação, o segurado foi\nvítima de homicídio.\r3. As decisões anteriores. A sentença de\nprimeiro grau reconheceu que não houve omissão dolosa do segurado,\njulgando procedente o pedido. O Tribunal de Justiça reformou a\nsentença, entendendo que a omissão dolosa configurou má-fé\ncontratual, justificando a recusa da indenização com base nos arts.\n422, 765 e 766 do Código Civil.\r4. A questão em discussão consiste\nem saber se a omissão dolosa do segurado sobre sua condição de\nex-policial militar expulso da corporação por envolvimento com\natividades criminosas justifica a negativa de pagamento da\nindenização securitária.\r5. O art. 766 do Código Civil estabelece\nque o segurado perde o direito à garantia se fizer declarações\ninexatas ou omitir circunstâncias relevantes que possam influir na\naceitação da proposta ou na taxa do prêmio, independentemente de\nquestionamento específico pela seguradora.\r6. A jurisprudência do\nSTJ é firme ao reconhecer que a má-fé do segurado, demonstrada por\nomissão dolosa de informações relevantes, acarreta a perda da\ngarantia securitária.\r7. No caso concreto, ficou demonstrado que as\ninformações omitidas pelo segurado guardam relação direta com o\nsinistro, caracterizando o agravamento concreto do risco e\njustificando a negativa de pagamento da indenização.\r8. Embora se\ntrate de relação de consumo, o consumidor não está eximido do dever\nde agir com boa-fé, sendo vedado utilizar as normas protetivas do\nCDC para validar comportamento doloso.\r9. Os recorrentes não\ndemonstraram adequadamente a divergência jurisprudencial alegada,\nlimitando-se à transcrição de ementas sem o necessário cotejo\nanalítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC.\r10. Recurso\nespecial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"643fa2d963fca430153775f490f9f24462032fe6da0f7cc80dd7e5dc6ca10ca1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
