{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116108,"origem":"stj","sha256_origem":"00c7b4cb9d8ba92c8c8ed40c056f580d6246e1d2f27d64d129f36fa95dd507b2","registro_original":{"id_fonte":"932014","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2209806","numero_registro":"202501464671","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA COLETIVO.\nSUB-ROGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONEXÃO ENTRE AÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE\nPROVIDO.\r1. Recurso especial interposto por seguradora contra\nacórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que rejeitou a\npreliminar de prescrição, reconheceu o direito de sub-rogação da\nestipulante em contrato de seguro de vida coletivo e afastou a\nalegação de esgotamento da cobertura securitária.\r2. A seguradora\nfoi condenada ao pagamento de R$ 60.000,00, valor da cobertura\nprevista na apólice, em ação regressiva ajuizada pela estipulante\napós condenação trabalhista por acidente de trânsito que resultou em\ninvalidez permanente de ex-funcionário.\r3. O recurso especial\nsustenta violação a dispositivos do Código Civil e do Código de\nProcesso Civil, alegando: (i) prescrição da pretensão; (ii) ausência\nde direito de sub-rogação devido a ato ilícito da estipulante; (iii)\nesgotamento da cobertura securitária; (iv) necessidade de aplicação\nda Taxa SELIC como índice único de correção monetária e juros; e (v)\nconexão entre ações para evitar decisões conflitantes.\rII. Questão\nem discussão\r4. Há três questões em discussão: (i) saber se o\ndireito de sub-rogação da estipulante é legítimo, considerando a\ncondenação trabalhista decorrente de ato ilícito; (ii) saber se\nhouve prescrição da pretensão com base no prazo previsto no art.\n206, § 1º, II, b do Código Civil; e (iii) saber se há conexão entre\nas ações que envolvem o mesmo sinistro e cobertura securitária, para\nevitar decisões conflitantes.\rIII. Razões de decidir\r5. O direito de\nsub-rogação da estipulante foi reconhecido pelo acórdão recorrido\ncom base na existência de contrato de seguro vigente à época do\nsinistro e na cobertura do risco, sendo inviável o reexame de fatos\ne provas em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.\r6. A\nprescrição foi afastada com fundamento no princípio da actio nata,\nconsiderando como termo inicial a data do pagamento da última\nparcela da indenização trabalhista, em consonância com a\njurisprudência do STJ.\r7. A ausência de manifestação do acórdão\nsobre a conexão entre ações configura negativa de prestação\njurisdicional, violando o art. 1.022 do CPC. A análise da conexão é\nrelevante para evitar decisões conflitantes e dupla condenação.\r8.\nAs alegações sobre esgotamento da cobertura securitária e aplicação\nda Taxa SELIC não foram objeto de manifestação no acórdão recorrido,\natraindo a incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF.\r9. Recurso\nespecial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"684908f176d6b6787b0bd795d73dd4441a88cab943da855cd522f66457c09b2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
