# Registro público: STJ — 2186558

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116111/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116111.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b8a5c905143f3137958943233d535adfee8553a83cd46aa731bccf86dbef623

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE DEPENDENTES POR IDADE. SUPRESSIO E SURRECTIO. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a exclusão de dependentes de plano de saúde familiar ao completarem 25 anos, conforme cláusula contratual, e julgou improcedente o pedido de reinclusão e indenização por danos morais. 2. A manutenção dos dependentes no plano por período prolongado, com recebimento de contraprestações e prestação de serviços, gerou expectativa legítima de permanência, configurando a aplicação das teorias da supressio e surrectio. 3. A conduta reiterada da operadora, em não…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE
DEPENDENTES POR IDADE. SUPRESSIO E SURRECTIO. RECURSO PROVIDO.
1.
Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a exclusão de
dependentes de plano de saúde familiar ao completarem 25 anos,
conforme cláusula contratual, e julgou improcedente o pedido de
reinclusão e indenização por danos morais.
2. A manutenção dos
dependentes no plano por período prolongado, com recebimento de
contraprestações e prestação de serviços, gerou expectativa legítima
de permanência, configurando a aplicação das teorias da supressio e
surrectio.
3. A conduta reiterada da operadora, em não exercer o
direito de exclusão previsto contratualmente, ampliou o conteúdo
obrigacional do contrato, em razão do princípio da boa-fé
objetiva.
4. A exclusão unilateral dos dependentes, após cinco anos
de manutenção no plano, caracteriza comportamento contraditório
vedado pelo princípio do venire contra factum proprium.
5.
Precedentes do STJ reconhecem a aplicação das figuras da supressio e
surrectio em situações similares, em que a conduta da operadora gera
legítima expectativa de permanência no plano de saúde.
6. Recurso
provido, com condenação em danos morais e inversão da sucumbência em
desfavor da parte recorrida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
