{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116115,"origem":"stj","sha256_origem":"27707bcc5eb10aedc6241d142d22f80cad72be00af50b269dadae5e40f989309","registro_original":{"id_fonte":"932047","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2521363","numero_registro":"202304461008","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO\nPROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo interno interposto contra\ndecisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso\nespecial.\rII. Questão em discussão\r2. Aplicabilidade da Súmula n.\n182 do STJ.\r3. Existência de negativa de prestação jurisdicional e\nsujeição da pretensão de reconhecimento da nulidade da venda de\nascendente para descendente e da doação inoficiosa a prazo\nprescricional ou decadencial.\rIII. Razões de decidir\r4. Impugnados\nos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, não há\nfalar na incidência da Súmula n. 182 do STJ.\r5. O Tribunal de origem\nfundamentou adequadamente sua decisão, não sendo necessário rebater\ntodos os argumentos da parte, desde que os fundamentos sejam\nsuficientes para justificar a conclusão do acórdão.\r6. A\njurisprudência do STJ entende que a venda de ascendente a\ndescendente, sem consentimento dos demais, é ato jurídico anulável,\nnão nulo, e sujeita-se a prazo decadencial de dois anos, conforme o\nart. 179 do Código Civil.\r7. \"A ação de nulidade de doação\ninoficiosa submete-se ao prazo prescricional decenal se regida pelo\nCC/2002\" (AgInt no AREsp n. 2.245.871/SP, relator Ministro João\nOtávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de\n29/5/2024).\rIV. Dispositivo e tese\r8. Decisão da Presidência\nreconsiderada. Agravo em recurso especial desprovido.\rTese de\njulgamento: \"1. Afasta-se a Súmula n. 182 do STJ quando impugnados\nos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A\ndecisão fundamentada do Tribunal de origem não configura omissão ou\nnegativa de prestação jurisdicional. 3. A venda de ascendente a\ndescendente, sem consentimento dos demais, é ato jurídico anulável,\nsujeito a prazo decadencial de dois anos. 4. A ação de nulidade de\ndoação inoficiosa submete-se ao prazo prescricional decenal se\nregida pelo Código Civil de 2002.\"\rDispositivos relevantes citados:\nCC/2002, arts. 167, 169, 179, 205, 496; CPC, arts. 489,\n1.022.\rJurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 661.858/PR, Min.\nFernando Gonçalves, Segunda Seção, julgado em 26.11.2008; STJ, AgInt\nno AREsp 2.001.511/GO, Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em\n09.06.2025; STJ, REsp 1.679.501/GO, Min. Nancy Andrighi, Terceira\nTurma, julgado em 10.03.2020; STJ, AgInt no AREsp n. 2.245.871/SP,\nrelator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em\n27/5/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de\nNoronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"00b4966bee528bdf0c2e2f1188448e612532333b705ca3814e19de03a0dbefc0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
