{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116116,"origem":"stj","sha256_origem":"1826426762baab785fa1be16698c18767545926403898d696a94cedef480de80","registro_original":{"id_fonte":"932048","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2618586","numero_registro":"202400943533","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nFALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EXTINÇÃO DA\nFALÊNCIA PELA SUPERVENIENTE INCLUSÃO DO CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL. CITAÇÃO AUSENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAL INEXISTENTE. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL PROVIDO.\r1. Conforme entendimento desta Corte Superior, nos\ntermos do § 10 do art. 85 do CPC/2015, aquele que deu causa à\ninstauração do processo deverá arcar com o ônus da sucumbência na\nhipótese de perda do objeto, à luz do princípio da causalidade.\r2.\nCaso no qual a ação de falência foi extinta antes do recebimento da\ninicial e citação da parte ré, com fundamento na ausência de\ninteresse pela perda do objeto oriunda do superveniente pedido de\nrecuperação judicial com inclusão do crédito perseguido no rol de\ncréditos concursais.\r3. A ausência de formação da relação\nprocessual, com recebimento da inicial e citação da parte ré, são\nfatores impedientes da imposição de ônus sucumbencial à parte ré,\nembora a parte autora logicamente também não seja responsável pela\nsucumbência, por possuir interesse na propositura da ação, em\nvirtude do inadimplemento.\r4. Agravo interno provido para conhecer\ndo agravo do art. 1.042 do CPC/2015 e dar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6b08242d4128a503fffbcc2bcf78470928e43ede7f29ab645d0527f65257ac83","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
