{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116118,"origem":"stj","sha256_origem":"49cfe118f9cb81d2e02b2b68bccb9ec3cd3cccd21b8858646123c330dbe7eefc","registro_original":{"id_fonte":"932052","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2186369","numero_registro":"202404648929","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.\nEX-EMPREGADO. COBRANÇA POR FAIXA ETÁRIA. TEMA 1.034 DO STJ. RECURSO\nNÃO CONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial interposto\ncontra acórdão do TJSP que manteve a improcedência de ação\ncominatória cumulada com indenização por danos materiais, ajuizada\npor ex-empregada contra operadora de plano de saúde coletivo, em\nrazão de cobrança de mensalidade por faixa etária após desligamento\nda empresa.\rII. Questão em discussão\r2. A questão em discussão\nconsiste em saber se o reajuste da mensalidade de plano de saúde por\nfaixa etária para ex-empregados, após desligamento da empresa, viola\no direito à paridade de condições entre ativos e inativos, conforme\no Tema 1.034 do STJ.\rIII. Razões de decidir\r3. O Tribunal de origem\nfundamentou adequadamente sua decisão, analisando de forma clara e\ncompleta as questões relevantes do processo, incluindo a aplicação\ndo Tema 1.034 do STJ, não configurando negativa de prestação\njurisdicional.\r4. A tese \"b\" do Tema 1.034 do STJ admite\ndiferenciação por faixa etária nos planos de saúde coletivos, desde\nque contratada para todos os beneficiários, ativos e inativos.\r5. O\neg. Tribunal de Justiça concluiu que não restou comprovada a\nexistência de tratamento diferenciado à recorrente inativa em\nrelação aos empregados ativos, sendo indispensável o revolvimento de\nfatos e provas para aferir a alegada diferenciação, o que é vedado\nem recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.\rIV.\nDispositivo\r6. Resultado do Julgamento: Recurso especial não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ad0051858423efad1b64b233ed432d0338f41c68dc9e7e49e8fc6b42402c59d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
