{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116121,"origem":"stj","sha256_origem":"855bda040fc67ea630978f7cec226268c4ae56ede171b5ca516d0f776d16b46b","registro_original":{"id_fonte":"932055","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2174849","numero_registro":"202403784445","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Recurso especial. Inversão do ônus da\nprova. Hipossuficiência. Prova pericial indispensável. Recurso\nimprovido.\r1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou\nprovimento a agravo de instrumento e julgou prejudicado agravo\ninterno, mantendo decisão que não conheceu de embargos de declaração\nsobre pedido de inversão do ônus da prova em demanda de indenização\npor vícios de construção de imóvel financiado pelo programa Minha\nCasa Minha Vida.\r2. O Tribunal de origem entendeu que, embora\naplicável o Código de Defesa do Consumidor às instituições\nfinanceiras, a hipossuficiência econômica da parte autora não é\nsuficiente para justificar a inversão do ônus da prova, sendo\nnecessária a demonstração da plausibilidade jurídica das alegações,\no que depende de prova técnica pericial.\r3. A modificação do\nentendimento consolidado pelo Tribunal de origem demandaria o\nreexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em\nsede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal\nde Justiça.\r4. Recurso improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"14efcfaab32bfabce7f59e94f5231205eb1ad8f0a0a82ab5567570c2b6ccc12a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
