# Registro público: STJ — 2111698

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116134/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116134.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 855d3398fc7fff2f3ff098a47134955811d9dbec885904e97e920ee11ee42e63

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RATEIO DE DESPESAS EM COPROPRIEDADE. GRAVAÇÃO CLANDESTINA. ILEGALIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou parcialmente procedente ação de cobrança ajuizada por espólio contra coproprietário, visando ao ressarcimento proporcional de despesas de conservação e tributos de dois imóveis em copropriedade. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (I) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e fundamentação genérica no acórdão recorrido; e (II) saber se a gravaç…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RATEIO DE
DESPESAS EM COPROPRIEDADE. GRAVAÇÃO CLANDESTINA. ILEGALIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial
interposto contra acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo que julgou parcialmente procedente ação de cobrança
ajuizada por espólio contra coproprietário, visando ao ressarcimento
proporcional de despesas de conservação e tributos de dois imóveis
em copropriedade.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em
discussão: (I) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e
fundamentação genérica no acórdão recorrido; e (II) saber se a
gravação ambiental apresentada pelo réu poderia ser admitida como
prova, considerando o contexto da controvérsia.
III. Razões de
decidir
3. O acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação
jurisdicional, tendo analisado de forma clara e suficiente as
questões relevantes do processo, conforme entendimento consolidado
do STJ.
4. Nos termos do entendimento do STF e do STJ, a gravação
ambiental realizada sem autorização judicial considerada como legal
é aquela realizada por um dos interlocutores, com o objetivo de
preservar-se diante de atuação desvirtuada da legalidade, o que não
ficou configurado no caso.
5. A distribuição do ônus da prova foi
realizada conforme o art. 373 do CPC, sendo suficiente o exame das
provas documentais e testemunhais para a resolução do mérito, sem
inversão indevida do ônus probatório.
6. Não foi demonstrada
divergência jurisprudencial válida, em razão da ausência de cotejo
analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados,
conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º,
do RISTJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo conhecido para não conhecer do
recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
