{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116135,"origem":"stj","sha256_origem":"99c935e5ed0f832f226bae336dcc1f7c4f58134069471d489db7f48e3e2d7a3c","registro_original":{"id_fonte":"936833","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2124858","numero_registro":"202400507466","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA\nMINHA VIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.\nCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.\r1. Recurso\nespecial interposto contra acórdão que manteve decisão de primeiro\ngrau reconhecendo a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal\ne a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar ação de\nindenização securitária cumulada com danos morais e materiais.\r2. A\nilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal foi reconhecida,\npois a instituição atuou como mero agente financeiro, sem vínculo\ndireto com os problemas estruturais do imóvel vizinho que\nocasionaram a interdição do imóvel dos agravantes.\r3. A competência\nda Justiça Federal foi afastada, considerando que não há entidade\nfederal legitimada no polo passivo da demanda, sendo o caso remetido\nà Justiça Estadual.\r4. A ausência de prequestionamento dos\ndispositivos legais alegados pela recorrente impede o conhecimento\ndo recurso especial, nos termos da Súmula 211 do STJ.\r5. A\ninterpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas não\nensejam recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.\r6.\nRecurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b225de4ab230a7d2f25446bcd14a997de27412073a42d800f6d62a793627dc1d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
