{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116138,"origem":"stj","sha256_origem":"f0a7a48b2131032f7215fd0b05d79fe3aebff7a0da34da4e55b9474d39fd8559","registro_original":{"id_fonte":"936836","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112124","numero_registro":"202304251045","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TAXA\nCDI COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.\nRECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.\r1. Recurso\nespecial interposto por instituição bancária contra acórdão do TJSP\nque afastou a aplicação da Taxa CDI como índice de correção\nmonetária em contrato bancário, substituindo-a pela Tabela Prática\ndo TJSP, e reduziu os juros de mora para 1% ao mês. O acórdão também\ndeclarou a índole abusiva da cobrança referente à rubrica\n\"Ressarcimento Ref Registro de Contratos\".\r2. Agravo contra decisão\nque inadmitiu recurso especial interposto por PML Pertersen Matex\nImportação e Exportação Ltda., que alegou cerceamento de defesa,\ninaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e ausência de\nrequisitos de liquidez e certeza na cédula de crédito bancário\napresentada.\r3. Há três questões em discussão: (I) saber se houve\nnegativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido ao afastar\na Taxa CDI como índice de correção monetária; (II) saber se a\nutilização do CDI como índice de correção monetária em contratos\nbancários é legal, desde que não abusiva; e (III) saber se o agravo\ninterposto por PML Pertersen Matex Importação e Exportação Ltda.\nimpugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão agravada.\r4.\nO acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação\njurisdicional, pois enfrentou as questões suscitadas, ainda que de\nforma sucinta.\r5. É lícita a utilização do CDI como índice de\ncorreção monetária, desde que a soma dos encargos remuneratórios não\nrevele índole abusiva. A aferição da natureza abusiva deve\nconsiderar, no caso concreto, se os encargos pactuados superam a\ntaxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil.\r6. O\nTribunal de origem divergiu da jurisprudência consolidada do STJ ao\nvedar a utilização da taxa CDI como índice de correção monetária,\nsem realizar análise específica sobre eventual caráter abusivo no\ncaso concreto.\r7. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que,\n\"Nos termos dos artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de\nProcesso Civil de 2015 e da Súmula 182 do Superior Tribunal de\nJustiça (STJ), é inviável o agravo interno que deixa de atacar\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada\" (AgInt no AREsp\n903.181/MG, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 18/04/2017, DJe de 27/04/2017).\r8. Recurso especial\ninterposto pelo Banco Safra S/A parcialmente conhecido e, nessa\nparte, provido, a fim de determinar o retorno dos autos à origem\npara análise da eventual índole abusiva dos encargos contratados à\nluz da jurisprudência do STJ. Agravo em recurso especial interposto\npor PML Pertersen Matex Importação e Exportação Ltda não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e038eadb0fa5505b4ce348a41400769b0b4ae725dfa7cafe352661821e7f63d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
