# Registro público: STJ — 1658707

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11614/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11614.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3bc5b0e056fd6dca31ac28d7b2fa3d953328c24e348afff9fbc4e4510b7a7fa0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. INFRAÇÃO DE PATENTE. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PATENTE DE PROCESSO
PRODUTIVO. INSTÂNCIAS DE ORIGEM QUE RECONHECEM TRATA-SE DE PROCESSOS
DIFERENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA PATENTE. PEDIDO DO
AUTOR-INVENTOR IMPROCEDENTE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. PEDIDO DA
EMPRESA DETENTORA DA LICENÇA. QUEBRA DE CONTRATO. CLÁUSULA DE
NÃO-CONCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA CONTRATUAL E FÁTICA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem afirmou no acórdão tratar-se de patente de
processo produtivo, registrando haver diferenças entre os processos
dos autores e da ré, mas manteve a indenização por entender que os
produtos finais seriam equivalentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Se a patente diz respeito unicamente ao processo de produção e
tendo havido o registro de ambas as instâncias, com base em prova
pericial, da existência de diferenças nos processos, não há como se
julgar procedente o pedido indenizatório fundado em quebra de
patente.
- **Item 3 (texto oficial):** O pedido da segunda autora, de outro lado, baseia-se também na
quebra de contrato, relativa a cláusula de não-concorrência, questão
cuja revisão não pode ser feita nesta seara, a teor dos verbetes n.
5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, diante da
incontornável necessidade de reexame de matéria contratual e fática
da lide.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido para prover parcialmente o
recurso especial.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. INFRAÇÃO DE PATENTE. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PATENTE DE PROCESSO
PRODUTIVO. INSTÂNCIAS DE ORIGEM QUE RECONHECEM TRATA-SE DE PROCESSOS
DIFERENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA PATENTE. PEDIDO DO
AUTOR-INVENTOR IMPROCEDENTE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. PEDIDO DA
EMPRESA DETENTORA DA LICENÇA. QUEBRA DE CONTRATO. CLÁUSULA DE
NÃO-CONCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA CONTRATUAL E FÁTICA.
1. O Tribunal de origem afirmou no acórdão tratar-se de patente de
processo produtivo, registrando haver diferenças entre os processos
dos autores e da ré, mas manteve a indenização por entender que os
produtos finais seriam equivalentes.
2. Se a patente diz respeito unicamente ao processo de produção e
tendo havido o registro de ambas as instâncias, com base em prova
pericial, da existência de diferenças nos processos, não há como se
julgar procedente o pedido indenizatório fundado em quebra de
patente.
3. O pedido da segunda autora, de outro lado, baseia-se também na
quebra de contrato, relativa a cláusula de não-concorrência, questão
cuja revisão não pode ser feita nesta seara, a teor dos verbetes n.
5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, diante da
incontornável necessidade de reexame de matéria contratual e fática
da lide.
4. Agravo interno parcialmente provido para prover parcialmente o
recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

A Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo
interno para prover parcialmente o recurso especial, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão (Presidente) e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
