{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116141,"origem":"stj","sha256_origem":"8a0a41b61fa0fc8f965e278ce713282a8900b84706636b543b12e169e8df7838","registro_original":{"id_fonte":"936839","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2098531","numero_registro":"202303377633","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO\nMINISTÉRIO PÚBLICO FED ERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SISTEMA FINANCEIRO\nDE HABITAÇÃO. RECURSO PROVIDO.\r1. Recurso especial interposto pelo\nMinistério Público Federal contra acórdão que manteve decisão de 1º\ngrau, reconhecendo a ilegitimidade do MPF para propor ação civil\npública em defesa de mutuários do Sistema Financeiro de\nHabitação.\r2. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à\nlegitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em\ndefesa de direitos individuais homogêneos de relevante interesse\nsocial, especialmente em favor de mutuários vinculados ao Sistema\nFinanceiro de Habitação.\r3. A relevância social dos direitos\ndiscutidos foi reconhecida em precedentes do STJ, considerando que\nenvolvem a proteção de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação,\no que transcende interesses meramente patrimoniais.\r4. A análise da\nhomogeneidade dos direitos discutidos não exige revolvimento fático\ne probatório, pois decorre de origem comum, conforme entendimento\nconsolidado pelo STJ.\r5. Recurso provido para reconhecer a\nlegitimidade ativa do Ministério Público Federal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de\nNoronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"59714fac810900ce8368941134b004061c4008b3d7cc95214da828e047e9e448","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
