# Registro público: STJ — 2855959

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-22
- **Publicação:** 2025-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116143/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116143.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d776f34b74d69bc13a6c4b5496e70c1702f6bc2d811d53b85417bd7005beeda2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso por incidência da Súmula n. 182 do STJ. II. Razões de decidir 2. Havendo impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade recursal, não é caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. A Corte estadual permaneceu omissa quanto às teses apresentadas, mesmo após embargos de declaração, justificando-se o retorno dos autos para manifestação expressa sobre os pontos omitidos. III. Dispositivo e tese 4. Agravo in…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra
decisão da Presidência que não conheceu do recurso por incidência da
Súmula n. 182 do STJ.
II. Razões de decidir
2. Havendo impugnação
dos fundamentos da decisão de admissibilidade recursal, não é caso
de aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
3. A Corte estadual permaneceu
omissa quanto às teses apresentadas, mesmo após embargos de
declaração, justificando-se o retorno dos autos para manifestação
expressa sobre os pontos omitidos.
III. Dispositivo e tese
4. Agravo
interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de
Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
