{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116144,"origem":"stj","sha256_origem":"c58fc567861b1ec235ed1f16287444717f60ac0ba08314e31c6d640d675b2102","registro_original":{"id_fonte":"936842","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2845523","numero_registro":"202500184420","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO INTERNO\nPROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo interno interposto contra\ndecisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso\nespecial.\rII. Questão em discussão\r2. Aplicabilidade da Súmula n.\n182 do STJ e cabimento da ação rescisória.\rIII. Razões de decidir\r3.\nImpugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso\nespecial, não há falar na incidência da Súmula n. 182 do STJ.\r4.\n\"Ação rescisória fundada no art. 966, V, do CPC/2015 pressupõe\nviolação, frontal e direta, da literalidade da norma jurídica, de\nforma que seja possível extrair a ofensa literal da norma do próprio\nconteúdo do julgado que se pretende rescindir\" (AgInt na AR n.\n6.562/DF, de minha relatoria, Segunda Seção, julgado em 11/12/2019,\nDJe de 16/12/2019).\r5. \"A ação rescisória fundada em erro de fato\npressupõe que a decisão tenha admitido um fato inexistente ou tenha\nconsiderado inexistente um fato efetivamente ocorrido, mas, em\nquaisquer dos casos, é indispensável que não tenha havido\ncontrovérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato\" (AgInt na AR\nn. 6.991/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção,\njulgado em 5/3/2024, DJe de 7/3/2024).\r6. \"A ação rescisória não é\ninstrumento processual apto a corrigir eventual injustiça da decisão\nrescindenda, má interpretação dos fatos, reexaminar as provas ou\ncomplementá-las\" (AR n. 6.052/SP, relator Ministro Marco Aurélio\nBellizze, Segunda Seção, julgado em 8/2/2023, DJe de 14/2/2023).\rIV.\nDispositivo e tese\r7. Decisão da Presidência reconsiderada. Agravo\nnos próprios autos conhecido. Recurso especial desprovido.\rTese de\njulgamento: \"1. Afasta-se a Súmula n. 182 do STJ quando impugnados\nos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A\nação rescisória por ofensa a norma jurídica exige violação frontal e\ndireta da literalidade da norma. 3. A ação rescisória fundada em\nerro de fato pressupõe que a decisão tenha admitido um fato\ninexistente ou considerado inexistente um fato efetivamente\nocorrido, sem controvérsia ou pronunciamento judicial sobre o fato.\n4. A ação rescisória não corrige injustiça e má interpretação dos\nfatos, bem como não serve para o reexame de provas.\"\rDispositivos\nrelevantes citados: CPC, art. 966, V e VIII.\rJurisprudência\nrelevante citada: STJ, AgInt na AR n. 6.562/DF, de minha relatoria,\nSegunda Seção, julgado em 11/12/2019; STJ, AgInt na AR n. 6.991/BA,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em\n5/3/2024; STJ, AR n. 6.052/SP, relator Ministro Marco Aurélio\nBellizze, Segunda Seção, julgado em 8/2/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de\nNoronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c9f64578bc14b9703c923bd66c98e8d77f5ddac440ce5034dfa30329e9bb866f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
