{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116149,"origem":"stj","sha256_origem":"582997683efc97d87ca5e3def3ca308fb7a720ca13d41dfd5f498aaf0a6f06b0","registro_original":{"id_fonte":"936848","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2827638","numero_registro":"202500051404","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ.\nAUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO\nDEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.\nEX-CÔNJUGE. TRANSITORIEDADE. POSSIBILIDADE DE SUSTENTO PRÓPRIO.\nACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.\nSÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS\nAUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo interno\ninterposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do\nrecurso.\rII. Questão em discussão\r2. Consiste em verificar se a\nparte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da\ndecisão de inadmissibilidade, conforme exigido pelo princípio da\ndialeticidade recursal.\rIII. Razões de decidir\r3. Não se aplica o\nóbice utilizado pela Presidência. Novo exame do recurso.\r4. Ausente\no enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a\noposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do\nrecurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da\nSúmula n. 211/STJ.\r5. A ausência de indicação do dispositivo de lei\nfederal supostamente violado impede a exata compreensão da\ncontrovérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n.\n284/STF).\r6. Segundo a jurisprudência do STJ, \"os alimentos devidos\nentre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo\nquando presentes particularidades que justifiquem a prorrogação da\nobrigação alimentar, tais como a incapacidade laborativa, a\nimpossibilidade de inserção no mercado de trabalho ou de adquirir\nautonomia financeira\" (AgInt no REsp n. 1.911.218/DF, Relator\nMinistro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em\n1/6/2021, DJe de 8/6/2021). Incidência da Súmula n. 83/STJ.\r7. A\nrevisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a necessidade da\nalimentanda exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula\nn. 7/STJ.\rIV. Dispositivo e tese\r8. Agravo Interno provido para\nreconsiderar a decisão da Presidência do STJ e, em novo exame, negar\nprovimento ao agravo em recurso especial.\rTese de julgamento: \"1. A\nobrigação alimentar entre ex-cônjuges é excepcional e transitória,\ncessando com a capacidade do alimentando de prover seu sustento. 2.\nO recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n.\n7/STJ).\"\rDispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.694, § 1º, e\n1.699.\rJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n.\n1.911.218/DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma,\njulgado em 1/6/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 1.950.953/AM, Rel. Min.\nRaul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/4/2022; STJ, AgInt no REsp\nn. 2.006.635/PB, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 14/11/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de\nNoronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"13c100a59140068bca00d36ab070946ff4ffaed0c27bf7eecc2dcc6b04445f51","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
