{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116161,"origem":"stj","sha256_origem":"9aee597ccabeac0efaf26bd1dda359ef56b0868e7dac867ee3ba27395a4e44af","registro_original":{"id_fonte":"936860","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2091602","numero_registro":"202302911230","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO\nSECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRÉVIO REQUERIMENTO\nADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E\nPROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo interno interposto contra\ndecisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial.\r2.\nRecurso especial interposto contra acórdão que anulou sentença de\nextinção do processo por ausência de interesse de agir, em ação de\ncobrança de seguro de vida em grupo facultativo, devido à falta de\nprévio requerimento administrativo.\rII. Questão em discussão\r3.\nConsiste em analisar se o requerimento administrativo prévio\nconstitui requisito para a existência de interesse de agir na ação\nde cobrança de indenização securitária.\rIII. Razões de decidir\r4. O\nacórdão recorrido encontra-se em dissonância com a jurisprudência do\nSTJ de que \"constitui requisito essencial para aferir a existência\nde interesse de agir na ação de cobrança de seguro o requerimento\nadministrativo prévio, o qual se reputa presente, independentemente\nde comprovação, nos casos em que a seguradora, em juízo, opõe-se ao\nmérito da pretensão condenatória. Excepciona-se tal contexto na\nhipótese em que a seguradora invoque a ausência de prévia\nsolicitação administrativa, situação em que caberá a extinção do\nprocesso sem resolução do mérito, por ausência de interesse\nprocessual\" (AgInt no REsp n. 2.079.068/SP, Relator Ministro João\nOtávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de\n27/6/2024).\rIV. Dispositivo e tese\r5. Agravo Interno provido para,\nem novo exame, dar provimento ao recurso especial.\rTese de\njulgamento: \"1. O requerimento administrativo prévio é essencial\npara aferir a existência de interesse de agir na ação de cobrança do\nseguro, o qual se reputa presente, independentemente de sua\ncomprovação, nos casos em que a seguradora comparece em juízo,\nopondo-se ao mérito da pretensão condenatória. 2. Excetua-se tal\nsituação quando a seguradora invocar a falta de prévia solicitação\nadministrativa, circunstância em que caberá a extinção do processo\nsem resolução do mérito, por ausência de interesse\nprocessual.\"\rDispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI; CC,\nart. 771.\rJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n.\n2.050.513/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n25/4/2023; STJ, AgInt no REsp n. 2.079.068/SP, Rel. Min. João Otávio\nde Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/6/2024; STJ, AgInt no AREsp\nn. 2.763.325/MS, Rel. Min. Moura Ribe iro, Terceira Turma, julgado\nem 24/2/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de\nNoronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"49021953cfaa5020e6d3ee9430235e7a94185c4b9c6c6cf8951be0ef40792475","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
