{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116164,"origem":"stj","sha256_origem":"af3c4d50ef0871181193c3e359a5ffc43ac29521854bd3265bda0146c2f1b865","registro_original":{"id_fonte":"936880","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2780401","numero_registro":"202404003250","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. VÍCIO DE\nCONSTRUÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO\nEXCEPCIONAL. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\rI. Caso em\nexame\r1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do\nSTJ que não conheceu do recurso especial.\rII. Questão em\ndiscussão\r2. Deserção recursal e configuração de dano moral\nindenizável decorrente de vícios construtivos.\rIII. Razões de\ndecidir\r3. Demonstrado o recolhimento do preparo no ato de\ninterposição do recurso especial, afasta-se a deserção.\r4. \"O dano\nmoral, na ocorrência de vícios de construção, não se presume,\nconfigurando-se apenas quando houver circunstâncias excepcionais\nque, devidamente comprovadas, importem em significativa e anormal\nviolação de direito da personalidade dos proprietários do imóvel\"\n(AgInt no AREsp n. 1.288.145/DF, relator Ministro Ricardo Villas\nBôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/11/2018, DJe de\n16/11/2018).\rIV. Dispositivo e tese\r5. Decisão da Presidência\nreconsiderada. Agravo em recurso especial conhecido para dar\nprovimento ao recurso especial.\rTese de julgamento: \"1. Não há falar\nem deserção quando há o recolhimento do preparo no ato de\ninterposição do recurso especial. 2. O dano moral por vícios de\nconstrução exige comprovação de situação que extrapole o mero\ninadimplemento contratual, configuradora de excepcional violação dos\ndireitos da personalidade.\"\rJurisprudência relevante citada: STJ,\nAgInt no AREsp n. 1.288.145/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva, Terceira Turma, julgado em 12/11/2018; STJ, AgInt no REsp n.\n1.955.291 /RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado\nem 14/2/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.459.749/GO, relatora Ministra\nMaria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/11/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de\nNoronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d5670b0fc565e0fcdbb939e1f0cd83196ec7075b1b3370350b2fa8256cfa4a9a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
