# Registro público: STJ — 2071717

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116172/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116172.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 33616a35c8522d8edcf2e1310128b27a986648f9be140e8b0049609842352769

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO DE
PLANO EMPRESARIAL PARA INDIVIDUAL. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que
manteve sentença condenando operadora de plano de saúde à migração
de plano empresarial para individual, sem prazo de carência, com os
mesmos direitos e obrigações anteriormente previstos.
2. A Corte de
origem concluiu pela índole abusiva da cláusula contratual que
impede a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições,
especialmente diante da vulnerabilidade da autora, gestante em
estado delicado de saúde.
3. A parte recorrente não atacou
especificamente todos os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo
a incidência da Súmula 283 do STF, que impede o conhecimento do
recurso.
4. Não cabe recurso especial para análise de contrariedade
a ato normativo secundário, como resoluções da ANS, conforme
jurisprudência consolidada.
5. A pretensão de reexame de fatos e
provas, bem como de interpretação de cláusulas contratuais, encontra
óbice nas Súmulas 7 e 5 do STJ.
6. Recurso improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
