# Registro público: STJ — 2065096

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116173/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116173.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** faf01e5719c08ba047988f959ce6b6f13b1b5bc16ab1997ce7671150980c893f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO E EXAMES CORRELATOS. ROL DA ANS. INTERPRETAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que manteve sentença condenando a operadora ao custeio do medicamento Sirolimo (Rapamicina) e dos exames de Cistatina C e Biomarcador Dímero D, prescritos para tratamento de malformação vascular congênita (Síndrome de Proteus). 2. O rol da ANS pode ser mitigado em casos excepcionais, desde que atendidos critérios como inexistência de substituto terapêutico eficaz e seguro, comprovação da eficácia do tratamento à luz da…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA
DE MEDICAMENTO E EXAMES CORRELATOS. ROL DA ANS. INTERPRETAÇÃO.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Recurso especial interposto por operadora de
plano de saúde contra acórdão que manteve sentença condenando a
operadora ao custeio do medicamento Sirolimo (Rapamicina) e dos
exames de Cistatina C e Biomarcador Dímero D, prescritos para
tratamento de malformação vascular congênita (Síndrome de
Proteus).
2. O rol da ANS pode ser mitigado em casos excepcionais,
desde que atendidos critérios como inexistência de substituto
terapêutico eficaz e seguro, comprovação da eficácia do tratamento à
luz da medicina baseada em evidências e recomendação de órgãos
técnicos de renome. No caso, a operadora não indicou terapia
alternativa eficaz para o tratamento da doença da autora.
3. O
contrato firmado entre as partes não exclui a cobertura da doença
que acomete a autora, sendo abusiva a negativa de cobertura do
tratamento prescrito por médico especialista, conforme
jurisprudência consolidada do STJ.
4. Não houve negativa de
prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido enfrentou de forma
fundamentada os argumentos apresentados pela recorrente, ainda que
tenha decidido de forma contrária aos seus interesses.
5. O recurso
especial não é via adequada para discutir violação de dispositivos
constitucionais, conforme jurisprudência pacífica do STJ.
6. A
ausência de prequestionamento impede o conhecimento de alegações
relacionadas a dispositivos legais não analisados pelo Tribunal de
origem, conforme Súmula 211 do STJ.
7. Recurso improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
