# Registro público: STJ — 2046672

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116174/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116174.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b36c5cfd9900de12d93f6047cc2bd2fc88c75d149458ce5345b13d35a160402

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA. MEDICAMENTO PRESCRITO. ROL DA ANS. RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra
acórdão que reconheceu a índole abusiva da negativa de cobertura do
medicamento Erenumabe (Pasurta) 70 mg/ml, prescrito à autora,
portadora de enxaqueca crônica e epilepsia de difícil controle, sob
a alegação de ausência de previsão no rol da ANS.
- **Item 2 (texto oficial):** O rol da ANS
pode ser mitigado em casos excepcionais, desde que atendidos
critérios como ausência de substituto terapêutico eficaz e
comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em
evidências.
- **Item 3 (texto oficial):** A operadora do plano de saúde não apresentou
alternativa terapêutica eficaz e segura para o tratamento da autora,
sendo abusiva a negativa de cobertura do medicamento prescrito.
- **Item 4 (texto oficial):** O
medicamento pleiteado possui registro na Anvisa e indicação
terapêutica para as patologias da autora, reforçando sua eficácia e
necessidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o
Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, ainda
que de forma diversa da pretendida pela recorrente.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso
improvido.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA. MEDICAMENTO PRESCRITO. ROL DA ANS. RECURSO IMPROVIDO.
1.
Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra
acórdão que reconheceu a índole abusiva da negativa de cobertura do
medicamento Erenumabe (Pasurta) 70 mg/ml, prescrito à autora,
portadora de enxaqueca crônica e epilepsia de difícil controle, sob
a alegação de ausência de previsão no rol da ANS.
2. O rol da ANS
pode ser mitigado em casos excepcionais, desde que atendidos
critérios como ausência de substituto terapêutico eficaz e
comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em
evidências.
3. A operadora do plano de saúde não apresentou
alternativa terapêutica eficaz e segura para o tratamento da autora,
sendo abusiva a negativa de cobertura do medicamento prescrito.
4. O
medicamento pleiteado possui registro na Anvisa e indicação
terapêutica para as patologias da autora, reforçando sua eficácia e
necessidade.
5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o
Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, ainda
que de forma diversa da pretendida pela recorrente.
6. Recurso
improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO - COBERTURA - REGISTRADO NA ANVISA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2016007>>-MG
(PLANO DE SAÚDE - ROL DA ANS - MEDICAÇÃO INTRAVENOSA OU INJETÁVEL -
DEVER DE COBERTURA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1873491>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 2098367>>-CE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
