# Registro público: STJ — 2049796

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116180/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116180.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46460adf88f4f9466833681c38377c7394c692c77652563dfa057d79fef0adb6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS.
COBERTURA DE PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO. RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão que determinou a
cobertura de procedimento cirúrgico de mamoplastia redutora
bilateral para correção de hipertrofia mamária, mesmo não previsto
no rol da ANS.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte autora alegou que o procedimento era
essencial para tratar complicações de saúde decorrentes de
gigantomastia, enquanto a operadora de plano de saúde negou a
cobertura sob o argumento de ausência de previsão no rol da ANS.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem concluiu que o procedimento era necessário para
resguardar a saúde da autora, considerando o rol da ANS como
exemplificativo e destacando parecer técnico favorável do e-NatJus
sobre a eficácia e segurança do tratamento.
- **Item 4 (texto oficial):** O rol da ANS pode ser
mitigado em casos excepcionais, desde que atendidos critérios
técnicos, como a inexistência de substituto terapêutico eficaz e a
comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em
evidências.
- **Item 5 (texto oficial):** A Lei 14.454/2022 e a jurisprudência consolidada do
STJ permitem a cobertura de procedimentos não incluídos no rol da
ANS, desde que respaldados por critérios técnicos e analisados de
forma individualizada.
- **Item 6 (texto oficial):** No caso concreto, o procedimento foi
considerado essencial para a saúde da autora, conforme parecer
técnico do e-NatJus, que atestou sua eficácia e segurança, além de
atender aos requisitos estabelecidos pela legislação e
jurisprudência.
- **Item 7 (texto oficial):** A análise do caso concreto não permite
revolvimento de provas ou reinterpretação de cláusulas contratuais,
em razão dos óbices das Súmulas 7 e 5 do STJ.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso improvido.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS.
COBERTURA DE PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO. RECURSO IMPROVIDO.
1.
Recurso especial interposto contra acórdão que determinou a
cobertura de procedimento cirúrgico de mamoplastia redutora
bilateral para correção de hipertrofia mamária, mesmo não previsto
no rol da ANS.
2. A parte autora alegou que o procedimento era
essencial para tratar complicações de saúde decorrentes de
gigantomastia, enquanto a operadora de plano de saúde negou a
cobertura sob o argumento de ausência de previsão no rol da ANS.
3.
O Tribunal de origem concluiu que o procedimento era necessário para
resguardar a saúde da autora, considerando o rol da ANS como
exemplificativo e destacando parecer técnico favorável do e-NatJus
sobre a eficácia e segurança do tratamento.
4. O rol da ANS pode ser
mitigado em casos excepcionais, desde que atendidos critérios
técnicos, como a inexistência de substituto terapêutico eficaz e a
comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em
evidências.
5. A Lei 14.454/2022 e a jurisprudência consolidada do
STJ permitem a cobertura de procedimentos não incluídos no rol da
ANS, desde que respaldados por critérios técnicos e analisados de
forma individualizada.
6. No caso concreto, o procedimento foi
considerado essencial para a saúde da autora, conforme parecer
técnico do e-NatJus, que atestou sua eficácia e segurança, além de
atender aos requisitos estabelecidos pela legislação e
jurisprudência.
7. A análise do caso concreto não permite
revolvimento de provas ou reinterpretação de cláusulas contratuais,
em razão dos óbices das Súmulas 7 e 5 do STJ.
8. Recurso improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - MAMOPLASTIA - NÃO PREVISTO NO ROL DA
ANS - INDICAÇÃO MÉDICA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2004773>>-MS
(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS)
   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014454 ANO:2022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-09-21%3B14454)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2088704](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154028/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
- [STJ — 3067894](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131330/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2144150](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154021/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
