{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116182,"origem":"stj","sha256_origem":"1348bb27fb927f4f10efe6c3c0becc2dc3a75efde55031c67578ef94fb9391c8","registro_original":{"id_fonte":"936898","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2582651","numero_registro":"202400736033","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO INTERNO\nPROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\rI. Caso\nem exame\r1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência\ndo STJ que não conheceu do agravo em recurso especial.\rII. Questão\nem discussão\r2. Tempestividade do agrav o nos próprios autos,\nlevantamento indevido de valores e ofensa ao princípio da\ncongruência em razão da ordem de restituição da quantia\nsoerguida.\rIII. Razões de decidir\r3. Comprovado o feriado local ou a\nausência de expediente forense, mesmo que posteriormente à\ninterposição do recurso, não há falar em intempestividade recursal\n(Lei n. 14.939/2024 e QO no AREsp n. 2.638.376/MG).\r4. O\nconhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea\n\"a\" do permissivo constitucional exige indicação do dispositivo\nlegal supostamente violado, bem como demonstração da contrariedade à\nlei federal. Ausentes tais requisitos, incide a Súmula n.\n284/STF.\r5. Identificado erro material consistente em equivocada\nordem de levantamento e consequente soerguimento indevido de\nvalores, impende ao órgão jurisdicional promover, mesmo de ofício, a\ncorreção do vício, não havendo falar em julgamento extra petita\ndecorrente da determinação de devolução das quantias indevidamente\nlevantadas.\r6. \"A regra positivada nos arts. 876 e 884 do CC/02, os\nquais estabelecem que todo aquele que, sem justa causa, recebeu o\nque não lhe era devido fica obrigado a restituir, visa a evitar o\nenriquecimento sem causa de quem recebe quantia indevidamente, à\ncusta do empobrecimento injusto daquele que se prejudica com o\npagamento indevido\" (REsp n. 1.657.428/PR, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de\n18/5/2018).\rIV. Dispositivo e tese\r7. Decisão da Presidência\nreconsiderada. Agravo em recurso especial desprovido.\rTese de\njulgamento: \"1. A indicação clara dos dispositivos legais e a\ndemonstração da contrariedade à lei federal são essenciais para o\nconhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea\n\"a\" do permissivo constitucional. 2. A correção de erro material na\nordem de levantamento de valores pode ser realizada de ofício, não\nconfigurando julgamento extra petita a determinação de restituição\nda quantia indevidamente sorguida. 3. A regra segundo a qual todo\naquele que, sem justa causa, recebeu o que não lhe era devido fica\nobrigado a restituir visa evitar o enriquecimento sem causa de quem\nrecebe quantia indevida e o empobrecimento injusto do prejudicado\ncom o pagamento indevido.\"\rJurisprudência relevante citada: STJ,\nAgInt no REsp n. 1.971.258/SP, de minha relatoria, Quarta Turma,\njulgado em 4/4/2022; STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n.\n2.440.094/AM, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 23/9/2024; STJ, REsp n. 1.657.428/PR, relatora Ministra\nNancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/5/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de\nNoronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b61e884b174672c2237d1b2033d72e86a4b93f14204eccd6f94dfdc8717c6074","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
