# Registro público: STJ — 2017970

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116188/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116188.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9075ca2d7b1d9cd805e233fb2403a3c5792cf6bd02c8f98d20a282aa8576b00e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA DE MEDICAMENTO PRESCRITO. ROL DA ANS. ÍNDOLE ABUSIVA.
RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto por operadora de
plano de saúde contra acórdão que reconheceu a índole abusiva da
negativa de cobertura do medicamento Tocilizumabe (Actemra),
prescrito para tratamento de Polimialgia Reumática e Arterite
Temporal.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se é abusiva a
negativa de cobertura de medicamento prescrito pelo médico
assistente, registrado na ANVISA, mas não incluído no rol da ANS.
- **Item 3 (texto oficial):** O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS pode ser mitigado
em casos excepcionais, desde que atendidos critérios como
inexistência de substituto terapêutico eficaz e comprovação da
eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências.
- **Item 4 (texto oficial):** A
negativa de cobertura de medicamento registrado na ANVISA e
prescrito pelo médico assistente, especialmente quando
imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário, é
considerada abusiva, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Medicamentos de administração intravenosa ou injetável que
necessitem de supervisão direta de profissional habilitado em saúde
não são considerados de uso domiciliar, sendo obrigatória sua
cobertura pelo plano de saúde.
- **Item 6 (texto oficial):** A revisão das conclusões do
acórdão recorrido demandaria reexame de fatos e provas, o que é
vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso improvido.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA DE MEDICAMENTO PRESCRITO. ROL DA ANS. ÍNDOLE ABUSIVA.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Recurso especial interposto por operadora de
plano de saúde contra acórdão que reconheceu a índole abusiva da
negativa de cobertura do medicamento Tocilizumabe (Actemra),
prescrito para tratamento de Polimialgia Reumática e Arterite
Temporal.
2. A questão em discussão consiste em saber se é abusiva a
negativa de cobertura de medicamento prescrito pelo médico
assistente, registrado na ANVISA, mas não incluído no rol da ANS.
3.
O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS pode ser mitigado
em casos excepcionais, desde que atendidos critérios como
inexistência de substituto terapêutico eficaz e comprovação da
eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências.
4. A
negativa de cobertura de medicamento registrado na ANVISA e
prescrito pelo médico assistente, especialmente quando
imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário, é
considerada abusiva, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
5.
Medicamentos de administração intravenosa ou injetável que
necessitem de supervisão direta de profissional habilitado em saúde
não são considerados de uso domiciliar, sendo obrigatória sua
cobertura pelo plano de saúde.
6. A revisão das conclusões do
acórdão recorrido demandaria reexame de fatos e provas, o que é
vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
7.
Recurso improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO - COBERTURA - REGISTRADO NA ANVISA -
OFF-LABEL)
   STJ - <<AgInt no REsp 2016007>>-MG
(PLANO DE SAÚDE - MEDICAÇÃO INTRAVENOSA OU INJETÁVEL - DEVER DE
COBERTURA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1873491>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 2098367>>-CE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00010 INC:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2169656](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158619/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2168627](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158614/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 3121445](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157254/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
