# Registro público: STJ — 1990352

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11619/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11619.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 008ccf46b4b35ba19912d9780e8fe2c9faed3f2d75fa82a355dcead8148d3a63

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA CIÊNCIA DO
BENEFICIÁRIO. PAGAMENTO POSTERIOR. BOA-FÉ CONTRATUAL. SÚMULA N.
283/STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem entendeu que seria inválida a rescisão
contratual, pois não teria sido demonstrada a notificação prévia da
parte beneficiária quanto a seu inadimplemento e porque a operadora
do plano aceitou o pagamento da prestação subsequente, devendo ser
mantido o contrato em observância ao princípio da boa-fé.
- **Item 3 (texto oficial):** Para alterar a conclusão do Tribunal de origem e acolher os
argumentos do ora agravante, a fim de entender pela inexistência de
violação do princípio da boa-fé contratual, seria necessário o
reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, parte ora agravante, no recurso especial, não
controverteu a motivação do acórdão do TJPA relativa ao princípio da
boa-fé. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF, aplicada por analogia.
- **Item 5 (texto oficial):** "O recebimento das mensalidades posteriores ao inadimplemento,
inclusive a do mês subsequente ao cancelamento unilateral do plano
de saúde, implica violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao
instituto da surrectio" (REsp n. 1.887.705/SP, Relator Ministro
MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/9/2021, DJe de
30/11/2021).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA CIÊNCIA DO
BENEFICIÁRIO. PAGAMENTO POSTERIOR. BOA-FÉ CONTRATUAL. SÚMULA N.
283/STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
2. O Tribunal de origem entendeu que seria inválida a rescisão
contratual, pois não teria sido demonstrada a notificação prévia da
parte beneficiária quanto a seu inadimplemento e porque a operadora
do plano aceitou o pagamento da prestação subsequente, devendo ser
mantido o contrato em observância ao princípio da boa-fé.
3. Para alterar a conclusão do Tribunal de origem e acolher os
argumentos do ora agravante, a fim de entender pela inexistência de
violação do princípio da boa-fé contratual, seria necessário o
reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial.
4. Ademais, parte ora agravante, no recurso especial, não
controverteu a motivação do acórdão do TJPA relativa ao princípio da
boa-fé. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF, aplicada por analogia.
5. "O recebimento das mensalidades posteriores ao inadimplemento,
inclusive a do mês subsequente ao cancelamento unilateral do plano
de saúde, implica violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao
instituto da surrectio" (REsp n. 1.887.705/SP, Relator Ministro
MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/9/2021, DJe de
30/11/2021).
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - CANCELAMENTO UNILATERAL - RECEBIMENTO DAS
MENSALIDADES POSTERIORES AO INADIMPLEMENTO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
DA BOA-FÉ OBJETIVA)
   STJ - <<REsp 1887705>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
