{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116190,"origem":"stj","sha256_origem":"12946fb2c439eef16998868d4b0ed69eee82318c5a482dc79fbff4bcbd4dc266","registro_original":{"id_fonte":"936919","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2010077","numero_registro":"202201904275","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA\nDE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. ROL DA ANS. RECURSO IMPROVIDO.\r1.\nRecurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença\ndeterminando que operadora de plano de saúde custeie integralmente\ntratamento multidisciplinar prescrito para beneficiário com\nparalisia cerebral, epilepsia e outras condições associadas,\nindependentemente de previsão no rol da ANS.\r2. A ausência de\nprevisão no rol da ANS não exime a operadora de plano de saúde da\nobrigação de cobertura de tratamento prescrito por médico\nassistente, conforme entendimento consolidado do STJ.\r3. O método\nPediasuit não é classificado como experimental pelo Conselho Federal\nde Medicina, possui eficácia reconhecida pelo Coffito e registro\nválido na Anvisa, sendo utilizado em sessões de fisioterapia e\nterapia ocupacional previstas no rol da ANS.\r4. As terapias pelo\nmétodo Bobath estão expressamente incluídas nos procedimentos\nprevistos no rol da ANS, abrangendo reabilitação neurológica e\nneuro-músculo-esquelética, sem imposição de diretrizes de\nutilização.\r5. A cláusula contratual que limita o número de sessões\nterapêuticas é abusiva, pois afeta a essência do contrato e coloca o\nconsumidor em desvantagem exagerada, violando o Código de Defesa do\nConsumidor.\r6. A jurisprudência do STJ reconhece que o plano de\nsaúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o\ntipo ou duração do tratamento necessário para a cura, sendo abusiva\na exclusão de terapias prescritas por profissional habilitado.\r7.\nRecurso improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c95386c203830a5c6bc97c1589a40ac2f01ee330e07798b5652d728bd604d71a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
