{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116194,"origem":"stj","sha256_origem":"a14c0b3d5e9de1ff88344e4bb2bed8a9790047ee001a1e95901900d6d4275949","registro_original":{"id_fonte":"936923","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1930852","numero_registro":"202100988380","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.\nMANUTENÇÃO DE APOSENTADO. CANCELAMENTO UNILATERAL. INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MORAIS. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.\rI. CASO EM EXAME\r1. Ação de\nobrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais\najuizada por beneficiários de plano de saúde coletivo contra\noperadora e ex-empregadora, em razão de cancelamento unilateral do\ncontrato sob alegação de novo vínculo profissional do autor.\r2.\nSentença de procedência determinou a manutenção dos autores no plano\nde saúde nas mesmas condições anteriormente ajustadas e condenou a\nex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor\nde R$ 7.000,00.\r3. Acórdão recorrido confirmou a sentença,\ndestacando que a condição de sócio do autor não se equipara a novo\nemprego para fins de aplicação do art. 30, § 5º, da Lei 9.656/98, e\nque o autor fazia jus à manutenção no plano de saúde nos termos do\nart. 31 da mesma lei. Manteve a condenação por danos morais e fixou\nhonorários advocatícios adicionais.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r4. A\nquestão em discussão consiste em saber se o cancelamento unilateral\ndo plano de saúde coletivo, com base na condição de sócio do autor,\nconfigura abuso de direito e se há direito à manutenção no plano nos\ntermos do art. 31 da Lei 9.656/98.\r5. Outra questão em discussão é a\nlegitimidade da condenação por danos morais em razão da frustração\nda legítima expectativa dos autores de serem mantidos no plano de\nsaúde.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r6. O art. 31 da Lei 9.656/98 assegura\nao aposentado que contribuiu por mais de dez anos para o custeio do\nplano de saúde coletivo o direito de ser mantido como beneficiário,\ndesde que assuma integralmente as obrigações contratuais\ncorrespondentes.\r7. A condição de sócio do autor não se equipara a\nnovo vínculo profissional para fins de aplicação do art. 30, § 5º,\nda Lei 9.656/98, especialmente na ausência de demonstração de que o\nautor fosse beneficiário de outro plano de saúde.\r8. O cancelamento\nunilateral do plano de saúde, após sete anos de manutenção, violou\nos princípios da boa-fé objetiva e da legítima expectativa,\nconfigurando abuso de direito.\r9. A condenação por danos morais está\nfundamentada na análise das circunstâncias fáticas e probatórias,\nsendo insuscetível de revisão em recurso especial, conforme as\nSúmulas 5 e 7 do STJ.\r10. O acórdão recorrido está em consonância\ncom a jurisprudência consolidada do STJ, incidindo na espécie a\nSúmula 83.\rIV. DISPOSITIVO\r11 . Recursos especiais não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fae5b753eb0407679700e0ab34a03065c8ca7d4f925b2ff70351d077347ab82e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
