{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1162,"origem":"stj","sha256_origem":"41e67a2e0571c3a835675684ce1f68a5a6a73eb94e0430266a2ad3781f35b9a4","registro_original":{"id_fonte":"000813409","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2023038","numero_registro":"202103581601","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ? AUTOS DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO NA ORIGEM  ? DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA\nCORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.\n1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior a regra\ngeral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc.\n(art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser\nexcepcionada para pagamento de prestação alimentícia e quando os\nvalores excederem a 50 (cinquenta) salários mínimos, desde que, em\nqualquer caso, for preservado percentual de tais verbas capaz de dar\nguarida à dignidade do devedor e de sua família, o que não é o caso\ndos autos. Incidência da Súmula 83/STJ.\n1.1.  Na hipótese, a parte recorrente não logrou êxito em demonstrar\na ocorrência do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 255, §\n1º, do RISTJ, porquanto deixou de realizar o necessário cotejo\nanalítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, de\nsorte a evidenciar a similitude de base fática dos casos\nconfrontados e a divergência de resultados em torno da mesma questão\njurídica.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"76d0e393e3bbd7118c292e122e0a8590d6fa12e5aa79ef7dafacd11cfdafbdf7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
