# Registro público: STJ — 1989288

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116201/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116201.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3e7b61be004e1c848326d16553270417ac6aa54e75fdeef5eb82a18b19913697

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DE
PROCEDIMENTOS DA ANS. COBERTURA DE CIRURGIA TERAPÊUTICA. RECURSO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão que manteve
sentença condenando operadora de plano de saúde ao custeio de
mamoplastia redutora indicada para tratamento de escoliose
sinistroconvexa lombar, sob o fundamento de que a negativa de
cobertura seria abusiva.
- **Item 2 (texto oficial):** O rol de procedimentos da ANS, embora
seja em regra taxativo, pode ser mitigado em situações excepcionais,
conforme entendimento consolidado pela Segunda Seção do STJ e pela
nova redação da Lei 9.656/98, desde que preenchidos critérios
técnicos específicos.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem, no exercício de sua
competência para análise do conjunto fático-probatório, concluiu
pela presença dos requisitos necessários à flexibilização do rol da
ANS, considerando o caráter terapêutico da cirurgia e a necessidade
de preservação da saúde da autora.
- **Item 4 (texto oficial):** A revisão das conclusões da
instância ordinária demandaria reexame de provas, o que é vedado em
sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso
improvido.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DE
PROCEDIMENTOS DA ANS. COBERTURA DE CIRURGIA TERAPÊUTICA. RECURSO
IMPROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve
sentença condenando operadora de plano de saúde ao custeio de
mamoplastia redutora indicada para tratamento de escoliose
sinistroconvexa lombar, sob o fundamento de que a negativa de
cobertura seria abusiva.
2. O rol de procedimentos da ANS, embora
seja em regra taxativo, pode ser mitigado em situações excepcionais,
conforme entendimento consolidado pela Segunda Seção do STJ e pela
nova redação da Lei 9.656/98, desde que preenchidos critérios
técnicos específicos.
3. O Tribunal de origem, no exercício de sua
competência para análise do conjunto fático-probatório, concluiu
pela presença dos requisitos necessários à flexibilização do rol da
ANS, considerando o caráter terapêutico da cirurgia e a necessidade
de preservação da saúde da autora.
4. A revisão das conclusões da
instância ordinária demandaria reexame de provas, o que é vedado em
sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
5. Recurso
improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par12, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS)
   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP, <<EREsp 1886929>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00010 PAR:00012 PAR:00013
(ART. 10, §§ 12 E 13, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.454/2022)
- LEG:FED LEI:014454 ANO:2022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10_par12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-09-21%3B14454)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2222535](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132633/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par12, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
- [STJ — 2626842](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122812/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par12, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2067055](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129094/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par12, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
