{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116213,"origem":"stj","sha256_origem":"6f7e3e56261fad7fe10dd45da5fcc7d63611e8d69d00a7a3ac9f64fafff9eff3","registro_original":{"id_fonte":"937015","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2097008","numero_registro":"202302913588","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.\nINCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. INTERDIÇÃO DE ACESSO À GARAGEM PELA\nADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FALHA NA OBTENÇÃO DE LICENÇAS PRÉVIAS.\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PERMUTANTE DO TERRENO. QUALIDADE DE\nINCORPORADORA E FORNECEDORA AFERIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.\nDANO MORAL CONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.\n1. O acórdão recorrido, com base na análise do conjunto\nfático-probatório, notadamente da Convenção de Condomínio e dos\ncontratos de compra e venda, concluiu que a recorrente atuou como\nincorporadora e vendedora, integrando a cadeia de fornecimento e,\nportanto, responde solidariamente pelos danos causados aos\nadquirentes, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A revisão\ndessa conclusão, para afastar a qualidade de incorporadora da\nrecorrente, demandaria o reexame de matéria fático-probatória e a\ninterpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em\nrecurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.\n2. O Tribunal de origem, soberano na análise dos fatos, reconheceu a\nocorrência de ato ilícito por parte das rés, consistente na omissão\nem obter a prévia anuência do órgão de trânsito competente para a\nconstrução do acesso ao empreendimento, em descumprimento a\nexigências legais preexistentes, o que culminou em sua posterior\ninterdição. A alegação de que as licenças obtidas eram suficientes à\népoca e de que a interdição decorreu de mudança de entendimento da\nAdministração Pública foi afastada com base nas provas dos autos, de\nmodo que infirmar tal entendimento encontra óbice na Súmula n.\n7/STJ.\n3. As instâncias ordinárias, ao analisarem as circunstâncias do caso\nconcreto - notadamente, a interdição do acesso principal ao\ncondomínio por um período superior a três anos, obrigando os\nmoradores a utilizarem uma via secundária -, entenderam que a\nsituação ultrapassou o mero dissabor do cotidiano, configurando dano\nmoral indenizável. A revisão da existência do dano moral e do valor\narbitrado a título de indenização, fixado em patamar tido por\nrazoável e proporcional, também é vedada em sede de recurso\nespecial, por força da Súmula n. 7/STJ, salvo em hipóteses de valor\nexorbitante ou irrisório, o que não se verifica no caso.\n4. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ sobre as questões centrais\ndo recurso prejudica a análise do dissídio jurisprudencial\nsuscitado, uma vez que impede a verificação da similitude fática\nentre os arestos confrontados.\n5. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio\nde Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a6bf7ad2-fef6-4ac5-93a9-397524be6c44/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b9672b963721b1a3aac1aea5ca2861e81327ff38320c9dde097ddee9c316e695","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
