{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116227,"origem":"stj","sha256_origem":"4439b138186ba9c290a6bcfb5bb2fb4528e6d48f2dee72bfeac6f4a9901275cd","registro_original":{"id_fonte":"929776","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"213426","numero_registro":"202501767448","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-08","data_publicacao":"2025-10-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL PENDENTE DE\nAPRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO\nRECUPERACIONAL.\rNão há conflito de competência a ser dirimido\nenquanto estiver pendente a apreciação do processamento da\nrecuperação judicial, porquanto não instaurada a competência do\njuízo recuperacional.\rConflito de competência não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/e256b34d-f139-492b-ac5b-554980a35121/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5d35f568dd901e2e236a522f5fa43bc7d482d29326bae84950b7284f7b0468b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
