# Registro público: STJ — 204878

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** CONFLITO DE COMPETENCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-08
- **Publicação:** 2025-10-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116236/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116236.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c85749ece4e0e0e602f60264ed8e3c65bcfe3766a5bf7c68790b70c2961fc614

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara
do Trabalho de Itajaí/SC, tendo por suscitado o Juízo de Direito da
4ª Vara Cível de Itajaí/SC.
2. Ação visa discutir critérios relativos ao resgate de contribuição
de plano de previdência privada junto ao Itaú Unibanco S/A, com
pedido de retificação da data de extinção do vínculo empregatício.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber qual o juízo competente
para processar e julgar a demanda que envolve a retificação da data
de extinção do vínculo empregatício e o resgate de contribuições de
plano de previdência privada.

### III. Razões de decidir

4. A competência para decidir sobre a retificação da data de
extinção do vínculo empregatício é da Justiça do Trabalho, pois
envolve matéria trabalhista.
5. A análise do benefício previdenciário só pode ocorrer após a
certificação da controvérsia trabalhista.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Conflito conhecido e competência
declarada ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí/SC.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RESGATE DE
CONTRIBUIÇÃO DE PLANO PREVIDÊNCIÁRIO. RETIFICAÇÃO DA DATA DE
EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PEDIDO RELATIVO A RELAÇÃO DE
TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara
do Trabalho de Itajaí/SC, tendo por suscitado o Juízo de Direito da
4ª Vara Cível de Itajaí/SC.
2. Ação visa discutir critérios relativos ao resgate de contribuição
de plano de previdência privada junto ao Itaú Unibanco S/A, com
pedido de retificação da data de extinção do vínculo empregatício.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber qual o juízo competente
para processar e julgar a demanda que envolve a retificação da data
de extinção do vínculo empregatício e o resgate de contribuições de
plano de previdência privada.
III. Razões de decidir
4. A competência para decidir sobre a retificação da data de
extinção do vínculo empregatício é da Justiça do Trabalho, pois
envolve matéria trabalhista.
5. A análise do benefício previdenciário só pode ocorrer após a
certificação da controvérsia trabalhista.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Conflito conhecido e competência
declarada ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí/SC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025,
por unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
