{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11624,"origem":"stj","sha256_origem":"7cc747afd692b603d41083a6d1317d73887a59198fbc1f78bfe59ecd57b2633f","registro_original":{"id_fonte":"000824649","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1649796","numero_registro":"202000109008","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nREEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.\nINADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA\nDE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. SÚMULA\nN. 284/STF. DECISÃO MANTIDA.\n 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que\nimpliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do\ncontexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).\n 2. No caso concreto, a Corte estadual analisou o contrato para\nconcluir que ele não apresenta o requisito da liquidez, sendo\nnecessário ação própria para esclarecer qual a base de cálculo\nestipulada entre as partes ao celebrar a avença. Alterar tal\nconclusão demandaria nova análise de matéria fática, inviável em\nrecurso especial, ante a incidência das referidas súmulas.\n 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a\ncompreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o\nconhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).\n 4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"55b10e2c2e9b2afd70b31d441c651b1dcd20da1d1ef9ecddb3556e77fa0bdca5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
