{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116242,"origem":"stj","sha256_origem":"8f25eb467bb850d9873201a453486c9cdb23548fc533e1d6408826d475da6bb7","registro_original":{"id_fonte":"929791","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"208818","numero_registro":"202403776420","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-08","data_publicacao":"2025-10-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUSA QUANTO À\nREUNIÃO DOS PROCESSOS. CONFLITO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito\nda 7ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro - São Paulo/SP,\ntendo por suscitado o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Alta\nFloresta/MT.\n2. Ação ordinária com pedido de tutela provisória, distribuída\noriginalmente para o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Alta\nFloresta/MT, que acolheu exceção de incompetência arguida em\ncontestação, com fundamento no reconhecimento de conexão com a \"Ação\nde Execução Extrajudicial\" de nº 1029489-30.2021.8.26.0002.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se há conexão entre a\nação ordinária e a execução extrajudicial, justificando a reunião\ndos processos para julgamento conjunto.\nIII. Razões de decidir\n4. Ausência de conexão, continência ou risco de decisões\nconflitantes entre as ações, uma vez que a safra de soja dada como\ngarantia não é objeto da execução extrajudicial, não justificando a\nreunião das demandas.\n5. A competência deve ser mantida no foro onde a ação foi\ninicialmente proposta, conforme entendimento do juízo que recebeu a\nprimeira ação.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Resultado do Julgamento: Conflito conhecido para declarar\ncompetente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Alta Floresta/MT.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025,\npor unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/e256b34d-f139-492b-ac5b-554980a35121/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"330d04dd8d0c131f269880894e3531a7221ed1135c3ad736aaccfad1fe5d0332","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
