{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11626,"origem":"stj","sha256_origem":"871317baaedfe3b1aadea730622b20cb5cf8b5fb402d2010edae2688db8964ea","registro_original":{"id_fonte":"000824651","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1747930","numero_registro":"201801445560","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO REC URSO ESPECIAL.  CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO-INTERMEDIAÇÃO.\nRESCISÃO CONTRATUAL. AVISO PRÉVIO. LICITUDE. REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO\nMANTIDA.\n1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\ninterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto\nfático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).\n2. No caso concreto, modificar o entendimento do Tribunal de origem\nquanto à natureza jurídica do contrato e à ausência de ilicitude da\nrescisão unilateral, de afronta à boa-fé, de abuso contratual e de\nenriquecimento ilícito demandaria nova análise do contrato e dos\ndemais elementos fáticos dos autos, inviável em recurso especial,\nante o óbice das referidas súmulas.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(RESCISÃO CONTRATUAL - OFENSA À BOA-FÉ CONTRATUAL - SÚMULAS 5 E\n7/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1546129>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dcef7f7d5404ff34ffdfc4433813207f8a9f2139a3d3e7dc16edeac7e626c9d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
