{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116273,"origem":"stj","sha256_origem":"ad189b7c6cf507ebd79d614eff870dc8044dada5fa6eefcb815acd856c072bd1","registro_original":{"id_fonte":"931483","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"207879","numero_registro":"202403273905","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-09-16","data_publicacao":"2025-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  INTERNO  NO  CONFLITO  DE  COMPETÊNCIA. \nJUSTIÇA  DO  TRABALHO.  JUSTIÇA  COMUM  ESTADUAL.  CAUSA  DE  PEDIR \nE  PEDIDO.  RECONHECIMENTO  DE  VÍNCULO  EMPREGATÍCIO.  COMPETÊNCIA \nDA  JUSTIÇA  LABORAL  (CF,  ART.  114,  VI  E  IX).  DESCABIMENTO \nDO  INCIDENTE  COMO  SUCEDÂNEO  RECURSAL.  AGRAVO  INTERNO  NÃO \nPROVIDO.\r1.  Compete  à  Justiça  do  Trabalho  processar  e  julgar\n ação  que  visa  o  reconhecimento  de  vínculo  empregatício  e  o\n recebimento  de  verbas  trabalhistas  decorrente  de  contrato  de\n prestação  de  serviços,  com  alegação  de  burla  à  legislação \ntrabalhista,  por  meio  de  uma  relação  supostamente  autônoma \nque  mascarava  uma  relação  de  emprego  efetivamente  existente \nentre  as  partes.\r2.  No  estreito  âmbito  cognitivo  do  conflito\n de  competência,  deve-se  decidir  apenas  a  quem  compete \njulgar  a  questão  de  mérito,  uma  vez  que  o  incidente  não \nse  presta  como  sucedâneo  recursal  nem  se  constitui  em  meio \nhábil  para  atacar  decisões  de  instâncias  inferiores.\r3. \nAgravo  interno  não  provido.","dispositivo":"Vistos  e  relatados  estes  autos  em  que  são  partes  as  acima \nindicadas,  acordam  os  Ministros  da  SEGUNDA  SEÇÃO  do  Superior\n Tribunal  de  Justiça,  em  Sessão  Virtual  de  10/09/2025  a \n16/09/2025,  por  unanimidade,  negar  provimento  ao  recurso,  nos\n termos  do  voto  do  Sr.  Ministro  Relator.\rOs  Srs.  Ministros \nDaniela  Teixeira,  Nancy  Andrighi,  João  Otávio  de  Noronha, \nHumberto  Martins,  Raul  Araújo,  Maria  Isabel  Gallotti,  Antonio\n Carlos  Ferreira  e  Ricardo  Villas  Bôas  Cueva  votaram  com  o \nSr.  Ministro  Relator.\rPresidiu  o  julgamento  o  Sr.  Ministro \nMarco  Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/e256b34d-f139-492b-ac5b-554980a35121/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"92cd5543aebce821d791781a397566cba2c06b3907003a596adcf977e72b21da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
