# Registro público: STJ — 2692678

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-10
- **Publicação:** 2025-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116274/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116274.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c96a200432a8fe2c7a8b19156169197d7ee041bdf4dd5541b0121e3ed5b02fd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática não viabiliza o conhecimento da divergência diante da exigência legal de que o dissídio de teses seja estabelecido entre acórdãos decorrentes de julgamentos colegiados. 2. Agravo interno não provido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A decisão
monocrática não viabiliza o conhecimento da divergência diante da
exigência legal de que o dissídio de teses seja estabelecido entre
acórdãos decorrentes de julgamentos colegiados.
2. Agravo interno
não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
