{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116275,"origem":"stj","sha256_origem":"0fdb89643de0375620057e5c01fa65c311fa9aa7846b5de67da9cc0a9c9bbe3a","registro_original":{"id_fonte":"931485","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"201130","numero_registro":"202304073637","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.\nPATRIMÔNIO DE SÓCIOS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. RECURSO\nDESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo interno interposto contra\ndecisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que não\nconheceu do conflito de competência suscitado com fundamento na\ninexistência de decisões conflitantes entre os juízos envolvidos. A\nparte agravante alega o preenchimento dos requisitos para o\nconhecimento e provimento do recurso. A parte agravada deixou de\napresentar contrarrazões, apesar de regularmente intimada. O\nMinistério Público Federal foi cientificado.\rII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r2. A questão em discussão consiste em saber se está\nconfigurado conflito de competência entre o Juízo do Trabalho e o\nJuízo da recuperação judicial, em razão da inclusão dos sócios da\nempresa recuperanda no polo passivo de execução trabalhista.\rIII.\nRAZÕES DE DECIDIR\r3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de\nque o juízo da recuperação judicial não detém competência para\ndecidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de\nrecuperação da empresa, conforme dispõe a Súmula 480/STJ (AgInt no\nCC n. 188.933/SP, relator Ministro Raul Araújo, DJe de 6/3/2023).\r4.\nA Justiça do Trabalho é competente para desconsiderar a\npersonalidade jurídica da empresa em recuperação e direcionar a\nexecução contra os sócios, desde que seus bens não estejam\nabrangidos pela recuperação judicial (AgInt no CC n. 188.994/SP,\nrelator Ministro Marco Buzzi, DJe de 2/12/2022).\r5. O art. 82-A da\nLei n. 11.101/2005, que confere competência exclusiva ao juízo\nfalimentar para desconsideração da personalidade jurídica, é\ninaplicável aos casos de recuperação judicial (AgInt no CC n.\n194.051/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe de\n20/10/2023).\r6. A existência de decisão da Justiça do Trabalho\ndeterminando a constrição de bens dos sócios da empresa em\nrecuperação, por si só, não caracteriza conflito de competência,\nquando não há sobreposição de ordens judiciais sobre o mesmo\npatrimônio (AgInt nos EDcl no CC n. 193.535/SP, relator Ministro\nMarco Aurélio Bellizze, DJe de 7/3/2024).\rIV. DISPOSITIVO\r7 . Agravo\ninterno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Daniela Teixeira.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi,\nJoão Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/e256b34d-f139-492b-ac5b-554980a35121/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"269f74f21b7ae1ac2bc594b8501f608c09337fd5424bda3befbdfa3fd1b65b2a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0fdb89643de0375620057e5c01fa65c311fa9aa7846b5de67da9cc0a9c9bbe3a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
