# Registro público: STJ — 49033

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-10
- **Publicação:** 2025-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116290/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116290.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6490b0effae483c55cc1f4c8087d63425788979385576542df657c83637d2028

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUTORIDADE RECLAMADA. ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO STJ. INADMISSIBILIDADE. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a competência originária desta Corte para processar e julgar reclamação, prevista nos arts. 105, I, f, da Constituição Federal, e 187 do RISTJ, limita-se à preservação de sua competência ou à garantia da autoridade de suas próprias decisões, não sendo admissível o seu ajuizamento quando a autoridade reclamada for órgão julgador do próprio STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUTORIDADE RECLAMADA. ÓRGÃO
FRACIONÁRIO DO STJ. INADMISSIBILIDADE. PETIÇÃO INICIAL.
INDEFERIMENTO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a
competência originária desta Corte para processar e julgar
reclamação, prevista nos arts. 105, I, f, da Constituição Federal, e
187 do RISTJ, limita-se à preservação de sua competência ou à
garantia da autoridade de suas próprias decisões, não sendo
admissível o seu ajuizamento quando a autoridade reclamada for órgão
julgador do próprio STJ. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
da Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
