# Registro público: STJ — 1995016

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11630/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11630.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 360ed9efcdc2613a18d72cf19ebe6af83327dc07ac2c1c806b3aa5e41f0493be

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA.
RENDIMENTOS MENSAIS. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento desta Corte é de que as verbas salariais são, em
regra, impenhoráveis, sobretudo quando a constrição afeta a
dignidade do devedor e de sua famíli a.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas
contidas no processo para concluir que a penhora afetaria a
subsistência da devedora.  Alterar esse entendimento demandaria
reexame do conjunto probatório do feito, vedado em recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na
alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da
similitude fática entre os acórdãos confrontados.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA.
RENDIMENTOS MENSAIS. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O entendimento desta Corte é de que as verbas salariais são, em
regra, impenhoráveis, sobretudo quando a constrição afeta a
dignidade do devedor e de sua famíli a.
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
3. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas
contidas no processo para concluir que a penhora afetaria a
subsistência da devedora.  Alterar esse entendimento demandaria
reexame do conjunto probatório do feito, vedado em recurso especial.
4. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na
alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da
similitude fática entre os acórdãos confrontados.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO - COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO
EXISTENCIAL - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1931623>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1883173>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
