# Registro público: STJ — 2075198

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11631/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11631.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be7cc1ba04c30af4de969abf6103565dcf55c84200f1e7f8ff13472946bf3b61

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SEGURO. NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. REEXAME DE
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 e 7 DO
STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou a revisão de
cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, entendeu o Tribunal de origem que seria desnecessária a
prova pericial para aferir se o valor pago pela seguradora está
conforme as condições previstas no contrato, nas quais inexiste
cláusula limitadora da indenização.
- **Item 3 (texto oficial):** Rever as conclusões da Corte de origem quanto à inexistência de
cláusula contratual limitadora da indenização e à consequente
prescindibilidade de produção de prova pericial exigiria o reexame
dos fatos e das provas dos autos e nova interpretação dos termos
pactuados, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SEGURO. NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. REEXAME DE
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 e 7 DO
STJ. DECISÃO MANTIDA.
 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou a revisão de
cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
 2. No caso, entendeu o Tribunal de origem que seria desnecessária a
prova pericial para aferir se o valor pago pela seguradora está
conforme as condições previstas no contrato, nas quais inexiste
cláusula limitadora da indenização.
 3. Rever as conclusões da Corte de origem quanto à inexistência de
cláusula contratual limitadora da indenização e à consequente
prescindibilidade de produção de prova pericial exigiria o reexame
dos fatos e das provas dos autos e nova interpretação dos termos
pactuados, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
