{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116325,"origem":"stj","sha256_origem":"b6091ece6fc27ef6fda2ae5714ca1664eff0adb2b662f713ad6d3d45916b718f","registro_original":{"id_fonte":"937030","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2398661","numero_registro":"202302265703","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-10-08","data_publicacao":"2025-10-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE\nADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.\nAUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REGRA TÉCNICA. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA\nDE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTE DO MESMO ÓRGÃO\nJULGADOR. COMPOSIÇÃO INALTERADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\r1. O art. 1.043, § 3º, do Código de Processo Civil dispõe\nserem cabíveis embargos de divergência quando o acórdão paradigma\nfor da mesma Turma que proferiu a decisão embargada. Condiciona, no\nentanto, a incidência dessa hipótese à alteração da composição da\nTurma julgadora em mais da metade de seus membros, entre a data do\njulgamento do acórdão embargado e a data de julgamento do paradigma,\no que não ocorreu no presente caso.\r2. Não cabe, em embargos de\ndivergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso\nespecial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência de\nóbices no caso concreto. Incidência da Súmula 315/STJ.\r3. Agravo\ninterno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira,\nRicardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/e256b34d-f139-492b-ac5b-554980a35121/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c06311cda525dc9a3f9ec58eab1d4fd95480ac957ea35191504935c5145a8c16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
