{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116349,"origem":"stj","sha256_origem":"92e8800767670c3082ab5884a72b0b225aa354729a391119898922f78a14ae57","registro_original":{"id_fonte":"929767","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2139696","numero_registro":"202401468800","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-09-16","data_publicacao":"2025-10-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nAUSÊNCIA. ICMS/ST. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE\nADOTA O CRITÉRIO DO PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL\n(PMPF). AFASTAMENTO DESSE MODELO EM RAZÃO DE O SUBSTITUTO PRATICAR\nPREÇO MAIOR QUE O ESTABELECIDO PARA APLICAÇÃO DO MODELO DA MVA.\nILEGALIDADE.\n1. Recurso especial que discute a validade de auto de\ninfração que, respaldado na legislação estadual (portaria),\nconstituiu crédito de ICMS/ST em razão de a substituta tributária\nter utilizado como base de cálculo presumida o \"Preço Médio\nPonderado ao Consumidor Final (PMPF)\" (art. 8º, § 6º, da LC n.\n87/1996) para operações em que o valor da sua operação própria foi\nmaior do que o estabelecido na respectiva pauta estipulada pela\nlegislação estadual, situação que, segundo o fisco, deveria ser\nconsiderado o valor resultante da aplicação do modelo da Margem de\nValor Agregado (MVA) para o recolhimento do tributo (art. 8º, II, da\nLC n. 87/1996).\n2. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do\nCPC quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado\nacerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando\nintegralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento\ndesfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou\nausência de prestação jurisdicional.\n3. A disciplina da substituição\ntributária, por tratar de ficção jurídica, exige que seu estudo\nobserve o princípio da estrita legalidade com especial rigor, não\npermitindo interpretação elástica que autorize a constituição e a\ncobrança do ICMS/ST fora das hipóteses exaustivamente disciplinadas\nna lei complementar federal de regência, qual seja, a LC n.\n87/1996.\n4. A norma local que determina a aplicação do modelo da MVA\nquando o valor da operação própria do substituto é igual ou superior\nao constante na tabela fixada pela legislação estadual como PMPF não\nencontra amparo na Lei Kandir, pois: (i) a literalidade do § 6º do\nart. 8º da LC n. 87/1996 faculta ao legislador estadual utilizar o\nmodelo do PMPF em substituição ao modelo da MVA, de modo que o\nlegítimo exercício dessa escolha exclui a aplicação do modelo\nsubstituído; (ii) não existe autorização na lei complementar para a\nadoção simultânea de dois modelos de base de cálculo presumida em\nface do preço da mercadoria praticado pelo substituto; (iii) o valor\na ser considerado como PMPF deve espelhar a \"média ponderada dos\npreços praticados\" (art. 8º, § 4º, da LC 87/1996), de modo que a\nprática de preços menores ou maiores é o próprio objeto do estudo\npara a fixação desse valor médio e, por isso, não pode servir como\nparâmetro para o afastamento desse modelo.\n5. Recurso especial\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art8","urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art8_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LCP:000087 ANO:1996\n*****  LKANDIR-96    LEI KANDIR\n        ART:00008","LEG:FED LCP:000087 ANO:1996\n*****  LKANDIR-96    LEI KANDIR\n        ART:00008 PAR:00002 PAR:00004 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ce8e1fb2-f6b6-42b7-8280-817c26c04746/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f3e58309eb8fd245016d51a3aef432ae06460c800918aff41aa43b13a65560ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
