{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116374,"origem":"stj","sha256_origem":"1abc6f5a5fc2b76061f546a15049ed5bbc6951337dfa2941a916ee44968335c6","registro_original":{"id_fonte":"931885","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2110069","numero_registro":"202304137500","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-11-11","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA REJEITADA. CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. MATÉRIA AFETADA AO\nRITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO RECURSO\nESPECIAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. A Primeira Seção desta Corte afetou ao rito de julgamento dos\nrecursos representativos da controvérsia, a seguinte questão:\n\"Definir se, de acordo com o Código de Processo Civil/2015, são\ndevidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de\nsentença contra a Fazenda Pública, na hipótese de rejeição total ou\nparcial de impugnação à pretensão executória\" (ProAfR no REsp\n2.201.535/SP; ProAfR no REsp 2.204.729/SP e ProAfR no REsp\n2.204.732/SP), acórdão pendente de publicação.\n3. Em observância ao princípio da economia processual, é possível ao\nrelator determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão\nsobrestados até a publicação do acórdão proferido nos autos do\nrecurso representativo da controvérsia, devendo tais recursos serem\napreciados na forma prevista nos arts. 1.039 e seguintes do\nCPC/2015. Precedentes.\n4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada,\ntornando-a sem efeito, e determinar a devolução dos autos ao\nTribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a\npublicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da\ncontrovérsia, aplique as medidas cabíveis previstas nos arts. 1.039,\n1.040, I e II, e 1.041 do CPC/2015, conforme o caso.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr.\nMinistro Relator, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno\npara fins de reconsiderar a decisão prolatada (fls. 236-239),\ntornando-a sem efeito, e determinar a devolução dos autos ao\nTribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a\npublicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da\ncontrovérsia, aplique as medidas cabíveis previstas nos arts. 1.039,\n1.040, I e II, e 1.041 do CPC/2015, conforme o caso, nos termos da\nreformulação de voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa,\nGurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues (voto-vista) votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ce8e1fb2-f6b6-42b7-8280-817c26c04746/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"617920c6c78a48e1b16a5664c3d2320261ed8619c7ae35fa38c883069714a8e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
