# Registro público: STJ — 2116656

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-11
- **Publicação:** 2025-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116375/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116375.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9cf373fa1bbf237c2d71d38afae51dbfc69e10615111484ac7611b6e0eefcc42

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ce8e1fb2-f6b6-42b7-8280-817c26c04746/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 931886
- **Número de registro na fonte:** 202304595932
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA REJEITADA. CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. MATÉRIA AFETADA AO
RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO RECURSO
ESPECIAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A Primeira Seção desta Corte afetou ao rito de julgamento dos
recursos representativos da controvérsia, a seguinte questão:
"Definir se, de acordo com o Código de Processo Civil/2015, são
devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de
sentença contra a Fazenda Pública, na hipótese de rejeição total ou
parcial de impugnação à pretensão executória" (ProAfR no REsp
2.201.535/SP; ProAfR no REsp 2.204.729/SP e ProAfR no REsp
2.204.732/SP), acórdão pendente de publicação.
- **Item 3 (texto oficial):** Em observância ao princípio da economia processual, é possível ao
relator determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão
sobrestados até a publicação do acórdão proferido nos autos do
recurso representativo da controvérsia, devendo tais recursos serem
apreciados na forma prevista nos arts. 1.039 e seguintes do
CPC/2015. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada,
tornando-a sem efeito, e determinar a devolução dos autos ao
Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a
publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da
controvérsia, aplique as medidas cabíveis previstas nos arts. 1.039,
1.040, I e II, e 1.041 do CPC/2015, conforme o caso.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA REJEITADA. CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. MATÉRIA AFETADA AO
RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO RECURSO
ESPECIAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A Primeira Seção desta Corte afetou ao rito de julgamento dos
recursos representativos da controvérsia, a seguinte questão:
"Definir se, de acordo com o Código de Processo Civil/2015, são
devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de
sentença contra a Fazenda Pública, na hipótese de rejeição total ou
parcial de impugnação à pretensão executória" (ProAfR no REsp
2.201.535/SP; ProAfR no REsp 2.204.729/SP e ProAfR no REsp
2.204.732/SP), acórdão pendente de publicação.
3. Em observância ao princípio da economia processual, é possível ao
relator determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão
sobrestados até a publicação do acórdão proferido nos autos do
recurso representativo da controvérsia, devendo tais recursos serem
apreciados na forma prevista nos arts. 1.039 e seguintes do
CPC/2015. Precedentes.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada,
tornando-a sem efeito, e determinar a devolução dos autos ao
Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a
publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da
controvérsia, aplique as medidas cabíveis previstas nos arts. 1.039,
1.040, I e II, e 1.041 do CPC/2015, conforme o caso.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo o julgamento, por unanimidade, dar provimento
ao agravo interno, para fins de reconsiderar a decisão prolatada
(fls. 194-196), tornando-a sem efeito, e determinar a devolução dos
autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após
a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da
controvérsia, aplique as medidas cabíveis previstas nos arts.
1.039, 1.040, I e II, e 1.041 do CPC/2015, conforme o caso, nos
termos da reformulação de voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa,
Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues (voto-vista) votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 9cf373fa1bbf237c2d71d38afae51dbfc69e10615111484ac7611b6e0eefcc42
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2116656 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ce8e1fb2-f6b6-42b7-8280-817c26c04746/download/20251130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9cf373fa1bbf237c2d71d38afae51dbfc69e10615111484ac7611b6e0eefcc42
- **SHA-256 do comentário:** 99a5e66e6bf745797a0972aac492ece2f330fcdc7640b36446e52e65c2b23d24
