# Registro público: STJ — 2102403

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11638/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11638.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec1a285b1c8b84a3c654e2318dd26025c1f6405ccf5cd782fb880de4b4151010

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "É válida a cláusula de tolerância, desde que limitada ao prazo
de 180 dias corridos, na linha da jurisprudência pacífica desta
Corte Superior." (AgInt no AREsp n. 1.957.756/RO, relator Ministro
Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 5/4/2022.).
- **Item 2 (texto oficial):** A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão
do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse
fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e
284 do STF, por analogia. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES.
1. "É válida a cláusula de tolerância, desde que limitada ao prazo
de 180 dias corridos, na linha da jurisprudência pacífica desta
Corte Superior." (AgInt no AREsp n. 1.957.756/RO, relator Ministro
Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 5/4/2022.).
2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão
do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse
fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e
284 do STF, por analogia. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA - LIMITE - PRAZO DE 180 DIAS CORRIDOS -
SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1957756>>-RO,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1884607>>-MG
(PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA MANTER O
ACÓRDÃO RECORRIDO - IMPUGNAÇÃO NECESSÁRIA - CONHECIMENTO DO RECURSO
ESPECIAL)
   STJ - <<AgRg no Ag 1056913>>-SP
(DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL - RAZÕES DISSOCIADAS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1397282>>-GO,
         <<AgInt no REsp 1675490>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283 SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
