{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116391,"origem":"stj","sha256_origem":"760a7c9d5806ea5e2451068f1c84673d39cd80fb4bae7e0cf83705db4c2592cd","registro_original":{"id_fonte":"929732","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2113482","numero_registro":"202304435818","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-10-07","data_publicacao":"2025-10-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL.\nRESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. LEI DE IMPROBIDADE\nADMINISTRATIVA E LEI ANTICORRUPÇÃO. INDEPENDÊNCIA NORMATIVA COM\nPOSSIBILIDADE DE TRANSCURSO SIMULTÂNEO. EVENTUAL CUMULAÇÃO DE\nSANÇÕES IDÊNTICAS A SER AJUSTADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nPRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA.\rI - A pessoa jurídica\nde direito privado poderá responder simultaneamente tanto com base\nna Lei de Improbidade Administrativa como na Lei Anticorrupção, mas\nas sanções idênticas aplicadas deverão ser compensadas, nos termos\ndos arts. 12, §§ 6º, e 7º e 21, § 5º, ambos da Lei n. 8.429/1992.\nPrecedente do STJ: REsp n. 2.107.398/RJ, relator Ministro Gurgel de\nFaria, Primeira Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 24/2/2025.\rII -\nQuando houver imposição simultânea de sanções idênticas, com base na\nLei de Improbidade Administrativa e na Lei Anticorrupção, deverá\nocorrer compensação no cumprimento de sentença.\rIII - Recurso\nespecial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao\nrecurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\rA Sra. Ministra\nMaria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d9da46c6-9eb8-4c6d-87a2-6052ef4d0913/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f11df9b5184579ca38606ff6fb267bc3f6cef086b9eb5eee13674c1652069812","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
