# Registro público: STJ — 2113482

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-07
- **Publicação:** 2025-10-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116391/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116391.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 760a7c9d5806ea5e2451068f1c84673d39cd80fb4bae7e0cf83705db4c2592cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E LEI ANTICORRUPÇÃO. INDEPENDÊNCIA NORMATIVA COM POSSIBILIDADE DE TRANSCURSO SIMULTÂNEO. EVENTUAL CUMULAÇÃO DE SANÇÕES IDÊNTICAS A SER AJUSTADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. I - A pessoa jurídica de direito privado poderá responder simultaneamente tanto com base na Lei de Improbidade Administrativa como na Lei Anticorrupção, mas as sanções idênticas aplicadas deverão ser compensadas, nos termos dos arts. 12, §§ 6º, e 7º e 21, § 5º, ambos da Lei n. 8.429/1992. Preceden…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. LEI DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA E LEI ANTICORRUPÇÃO. INDEPENDÊNCIA NORMATIVA COM
POSSIBILIDADE DE TRANSCURSO SIMULTÂNEO. EVENTUAL CUMULAÇÃO DE
SANÇÕES IDÊNTICAS A SER AJUSTADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA.
I - A pessoa jurídica
de direito privado poderá responder simultaneamente tanto com base
na Lei de Improbidade Administrativa como na Lei Anticorrupção, mas
as sanções idênticas aplicadas deverão ser compensadas, nos termos
dos arts. 12, §§ 6º, e 7º e 21, § 5º, ambos da Lei n. 8.429/1992.
Precedente do STJ: REsp n. 2.107.398/RJ, relator Ministro Gurgel de
Faria, Primeira Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 24/2/2025.
II -
Quando houver imposição simultânea de sanções idênticas, com base na
Lei de Improbidade Administrativa e na Lei Anticorrupção, deverá
ocorrer compensação no cumprimento de sentença.
III - Recurso
especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra
Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros Marco Aurélio
Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
