{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":116395,"origem":"stj","sha256_origem":"0ee541e8d0fc9214667f357e2786524a038064cc30054eae152c8a9435fb72be","registro_original":{"id_fonte":"929914","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2940462","numero_registro":"202501777255","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-10-29","data_publicacao":"2025-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO.\nIMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\nCOMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.\nINTIMAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRECLUSÃO.\nI - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Alagoas,\nobjetivando a promoção dos autores, por ressarcimento de preterição\nà graduação de 2º Sargento, com retroação.\nII - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de\norigem, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso\nespecial, pela intempestividade.\nIII - De acordo com a redação original do art. 1.003, § 6º, do CPC,\no recorrente deve comprovar \"a ocorrência de feriado local no ato de\ninterposição do recurso\". A Lei n. 14.939, 30.7.2024, que alterou o\nmencionado dispositivo processual, somente se aplica a atos\nprocessuais futuros, e não àqueles já iniciados ou consumados.\nIV - Os prazos dos recursos interpostos perante as instâncias\nordinárias, ainda que estejam endereçados para este Tribunal\nSuperior, obedecem ao calendário de funcionamento da Corte de\norigem, sendo irrelevante para a verificação da tempestividade\nrecursal a existência de feriados ou de suspensão de expediente no\nSuperior Tribunal de Justiça.\nV - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\nentende-se que \"a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de\ncinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da\nPaixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são\nconsiderados feriados locais para fins de comprovação da\ntempestividade recursal\" (AgInt no AREsp 2.245.430/SP, rel. Ministro\nJoão Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 11/4/2023).\nVI - A Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no\nAgravo em Recurso Especial 2.638.376/MG, decidiu, por maioria,\nestender os \"efeitos da Lei n. 14.939/2024 também aos recursos\ninterpostos antes de sua vigência, devendo ser observada,\nigualmente, por ocasião do julgamento dos agravos\ninternos/regimentais contra decisões monocráticas de\ninadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de\nausência de expediente forense\".\nVII - Assim, considerando-se que a parte, embora intimada, não\napresentou qualquer documentação para comprovação da tempestividade\ndo recurso, ocorreu a preclusão da possibilidade de comprovação após\na interposição do recurso.\nVIII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014939 ANO:2024","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - FERIADOS LOCAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2245430>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE - SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.939/2024 - SITUAÇÕES NÃO\nTRANSITADAS EM JULGADO)\n   STJ - <<QO no AREsp 2638376>>-MG\n(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2712899>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 2067197>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2162432>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d9da46c6-9eb8-4c6d-87a2-6052ef4d0913/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7311172add28456c669d7ebcbfe66da1ccf0107aec0f1ee96e04e3d7ce537581","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
