{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11640,"origem":"stj","sha256_origem":"7ad70003e9e37ee6ba841194e6d5d9aa15915f122aee3bae3e4f76a0edefe84d","registro_original":{"id_fonte":"000824709","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1917519","numero_registro":"202101956476","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\n INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.\n 1. Revisar as conclusões do órgão julgador acerca da presença dos\nelementos ensejadores da responsabilidade civil, tal como pretende a\nrecorrente, demandaria o revolvimento de fatos e provas,\nprovidência obstada pela Súmula 7 do STJ. Precedentes.\n 2. A análise de eventual ofensa ao artigo 373 do CPC/15, tal como\nposta a questão nas razões do apelo extremo, exigiria rediscussão de\nmatéria fático-probatória, providência vedada nesta sede a teor do\nóbice previsto na Súmula 7 desta Corte.\n 3. A indenização por danos morais fixada em quantum sintonizado aos\nprincípios da razoabilidade e proporcionalidade não autoriza sua\nmodificação em sede de recurso especial, dada a necessidade de exame\nde elementos de ordem fática, cabendo sua revisão apenas em casos\nde manifesta excessividade ou irrisoriedade do valor arbitrado, o\nque não se evidencia no presente caso. Incidência da Súmula 7 do\nSTJ. Precedentes.\n 4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"18167b35e77172b97b97eafbf3f7fd5657a98442779aa85206d0b7edfdc9792b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
